Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

ANIVERSÁRIO SETENTAÇO COOP

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.037031/2024


1- EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1- Empresa Mandatária:

Razão Social: TOV - PROMOCOES E EVENTOS LTDA

Endereço: COTOXO Número: 608

Bairro: PERDIZES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05021-000 CNPJ/MF nº: 34.396.100/0001-09

2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

SP

4- PERÍODO DA PROMOÇÃO:

27/09/2024 a 14/11/2024

5- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

27/09/2024 a 11/11/2024

6- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


QUEM PODE PARTICIPAR:

Poderão participar desta promoção todas as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de participação na promoção, as quais devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF (com CPF válido) e que atendam aos requisitos deste regulamento.
NÃO PODEM participar dessa promoção:

a. pessoas jurídicas;

b. todos os empregados da(s) Promotora(s);

c. integrantes da assessoria jurídica.

DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:

É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, em território nacional.

LOCAIS PARTICIPANTES:

a. Lojas Físicas. O endereço e horário de funcionamento de cada uma das lojas físicas poderão ser consultados no site: https://www.portalcoop.com.br/nossas-lojas/

b. E-commerce disponível no site: https://www.coopsupermercado.com.br/ e https://www.coopdrogaria.com.br/. Não participam dessa promoção as compras realizadas via “Last Miles”.

DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CPF NO MOMENTO DA COMPRA:

Para que sejam geradas as participações é OBRIGATÓRIO que os participantes informem o número do CPF no momento da compra, pois não será possível a inclusão do CPF depois de emitido o cupom/nota fiscal.

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

De 27/09/2024 a 11/11/2024

COMO PARTICIPAR:

Os consumidores que efetuarem compras nos locais indicados no item LOCAIS PARTICIPANTES deste Regulamento, durante o período de participação e nas condições abaixo, poderão concorrer ao prêmio. A participação dos consumidores se dará da seguinte forma:

A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, no mesmo cupom ou em cupons que juntos somem R$150,00 (cento e cinquenta reais), o consumidor que informar seu CPF no momento das compras e cadastrar a(s) NF(s) no site da promoção, terá direito a 01 (um) número da sorte, não sendo desprezadas as frações excedentes aos múltiplos deste valor para acúmulo.
Por exemplo:

1. Na compra de R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 110,00 (cento e dez reais) EM CUPONS FISCAIS DIFERENTES, o consumidor que informar seu CPF no momento das compras e cadastrar a(s) NF(s) no site da promoção, terá direito à 01 (um) número da sorte, sendo que os R$ 10,00 (dez reais) excedentes serão acumulados à novas compras que, juntas, somem os R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para aquisição de novas chances.

2. Na compra de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), NO MESMO CUPOM FISCAL, o consumidor que informar seu CPF no momento das compras e cadastrar a NF no site da promoção, terá direito à 2 (dois) números da sorte, sendo que os R$ 10,00 (dez reais) excedentes serão acumulados à novas compras que, juntas, somem os R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para aquisição de novos números da sorte. Compras com valor abaixo de R$ 30,00 (trinta reais) não serão consideradas para o acumulo de número da sorte. Os consumidores que efetuarem compra de, pelo menos 3 (três) produtos aceleradores, conforme lista que consta na aba “lista de produtos participantes”, receberão um cupom extra para participar desta promoção comercial. Os consumidores que efetuarem: i) o pagamento de suas compras com o cartão COOP BRADESCARD; e, ii) suas compras via e-commerce nos sítios https://www.coopsupermercado.com.br/ e https://www.coopdrogaria.com.br/ computam ao participante, especificamente para os fins deste regulamento, número(s) da sorte em dobro no sistema da promoção. Ou ainda, os consumidores que efetuarem o pagamento de suas compras com o cartão COOP BRADESCARD concorrerão a prêmios extras no total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). O sistema da(s) empresa(s) Promotora(s) é capaz de identificar compra de produtos aceleradores, gerando, automaticamente, as chances extras a que o participante tem direito. Para as compras realizadas nas lojas físicas ou por e-commerce da Coop Cooperativa de Consumo, a participação dos consumidores se dará da seguinte forma: Após a compra, o participante deverá cadastrar sua(s) NF(s) no site da promoção, qual seja https://www.aniversariosetentacoop.com.br. Havendo chances disponíveis, o participante deverá clicar em “UTILIZAR SUA(S) CHANCE(S)”. Após o clique, o sistema exibirá “PARABÉNS! VOCÊ GANHOU!”, o participante será contemplado com o prêmio indicado na tela e, em seguida, o site disponibilizará um cupom contendo os dados do participante contemplado, o código do voucher e o valor contemplado. Com este cupom, o participante poderá fazer sua compra e utilizá-lo, munido de documento de identificação, como meio de pagamento. Se aparecer no totem a mensagem: “QUE PENA, NÃO FOI DESSA VEZ!”, o participante não será contemplado com prêmio. Após a compra, o participante terá até o último dia da Campanha para cadastrar suas NFs e utilizar a(s) chance(s) disponível(is). Após este prazo, a(s) chance(s) expirarão. Os prêmios dos contemplados nas lojas físicas serão de uso exclusivo nas lojas físicas, que poderão ser utilizados em até 180 (cento e oitenta) dias após o término desta promoção.

DO ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE:

Após a efetivação da compra, num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, o participante poderá acompanhar o(s) número(s) da sorte que estará(ão) concorrendo ao sorteio, através dos totens localizados nas lojas participantes e no site: https://www.aniversariosetentacoop.com.br/

LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:

Não há limites de participação, cada participante poderá participar quantas vezes desejar, desde que atendidos os critérios de participação deste regulamento.
Fica esclarecido que a distribuição dos números da sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra, a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgam a promoção.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

7- QUANTIDADE DE SÉRIES:

100

8- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 14/11/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/09/2024 00:00 a 11/11/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/11/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Cotoxo NÚMERO: 608 BAIRRO: Perdizes MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05021-000
LOCAL DA APURAÇÃO: o mesmo PRÊMIOS


Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
14 Certificado de Barras de Ouro 100.000,00 1.400.000,00 0 99 1
7 Certificado de Barras de Ouro 16.000,00 112.000,00 0 99 2
7 Certificado de Barras de Ouro 11.000,00 77.000,00 0 99 3
7 Certificado de Barras de Ouro 9.000,00 63.000,00 0 99 4

10- PREMIAÇÃO TOTAL:


Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
35 1.652.000,00

11- FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL:Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE:Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;

Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e /ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Estarão impedidos/desclassificados/eliminados desta promoção o participante:

a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;

b. que forneça dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos;

c. que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers etc.) e que pratique conduta que possa alterar ou modificar o resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;

d. que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular;

e. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou à terceiros;

f. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;

g. que tenha tido seu cupom/nota fiscal cancelado;

h. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;

i. que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;

j. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;

k. que esteja incluído na relação de pessoas impedidas de participar da promoção;

ax. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;

all. que sejam diretores, conselheiros, funcionários e beneficiários da empresa Promotora/Aderente.

A(s) Promotora(s) poderá(ão) acessar o site da Receita Federal do Brasil a fim de se certificar que os dados que constam no cadastro do contemplado, em especial o número do CPF informado, estão corretos e correspondem à pessoa nele identificada. Constando erro e/ou inconsistência, o participante será desclassificado.

Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o participante será impedido/desclassificado/eliminado da promoção e o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

13- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do contemplado da promoção (seu nome e respectivo número da sorte) será feita no site www.aniversariosetentacoop.com.br, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da apuração dos resultados e assim permanecer por até 30 (trinta) dias depois do término da promoção.

14- ENTREGA DOS PRÊMIOS:

NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O contemplado será comunicado por e-mail OU por mensagem através do WhatsApp OU por telefone, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, determinando o prazo de até 03 (três) dias, após o efetivo contato para o envio de cópia simples de seus documentos pessoais (RG e CPF) para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio. Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito, Página 4 de 5 perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”, no item “aproximação”.
Caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
Será solicitado ao contemplado que assine um recibo (“Termo de Quitação e Entrega de Prêmio) em favor da(s) empresa(s) Promotora(s).
O(s) contemplado(s) receberá o prêmio sem qualquer ônus

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Conforme decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

I - Medicamentos;

II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;

III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;

IV - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único - Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

A promoção e o regulamento serão divulgados no seguinte canal:
Site: https://www.aniversariosetentacoop.com.br

As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: www.aniversariosetentacoop.com.br

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através dos seguintes canais de comunicação: sac@aniversariosetentacoop.com.br

Persistindo-as, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 7638/2022).
A Promotora da promoção encaminhará à SPA/MF a lista de participantes com seus respectivos números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da loteria federal.
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) Promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias.
Os participantes, ao participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - SPA/MF).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente, para a realização promoção e limitado a esta finalidade. Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

A(s) Promotora(s) se compromete(m) não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 11, da Portaria 7.638/2022.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiro(s), decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393, do Código Civil (Lei 10.406/2002).
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

16- TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

scpc

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 23/09/2024 às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador OVV.BEA.OWQ

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

ANIVERSÁRIO SETENTAÇO COOP

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.037036/2024


1- EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1- Empresa Mandatária:

Razão Social: TOV - PROMOCOES E EVENTOS LTDA

Endereço: COTOXO Número: 608

Bairro: PERDIZES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05021-000
CNPJ/MF nº: 34.396.100/0001-09

2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

SP

4- PERÍODO DA PROMOÇÃO:

27/09/2024 a 10/11/2024

5- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

27/09/2024 a 10/11/2024

6- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


QUEM PODE PARTICIPAR:

Poderão participar desta promoção todas as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de participação na promoção, as quais devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF (com CPF válido) e que atendam aos requisitos deste regulamento.
NÃO PODEM participar dessa promoção:

a. pessoas jurídicas;

b. todos os empregados da(s) Promotora(s);

c. assessoria jurídica.

DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:

É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, em território nacional.

LOCAIS PARTICIPANTES:

a. Lojas Físicas. O endereço e horário de funcionamento de cada uma das lojas físicas poderão ser consultados no site: https://www.portalcoop.com.br/nossas-lojas/

b. E-commerce disponível no site: https://www.coopsupermercado.com.br/ e https://www.coopdrogaria.com.br/. Não participam dessa promoção as compras realizadas via “Last Miles”.

DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CPF NO MOMENTO DA COMPRA:

Para que sejam geradas as participações é OBRIGATÓRIO que os participantes informem o número do CPF no momento da compra, pois não será possível a inclusão do CPF depois de emitido o cupom/nota fiscal.

COMO PARTICIPAR:

Os consumidores que efetuarem compras nos locais indicados no item LOCAIS PARTICIPANTES deste Regulamento, durante o período de participação e nas condições abaixo, poderão concorrer ao(s) prêmio(s). A participação dos consumidores se dará da seguinte forma:

A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, no mesmo cupom ou em cupons que juntos somem R$150,00 (cento e cinquenta reais), o consumidor que informar seu CPF no momento das compras e cadastrar a(s) NF(s) no site da promoção, terá direito a 01 (uma) chance de concorrer ao(s) prêmio(s), não sendo desprezadas as frações excedentes aos múltiplos deste valor para acúmulo.
Por exemplo:

1. Na compra de R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 110,00 (cento e dez reais) EM CUPONS FISCAIS DIFERENTES, o consumidor que informar seu CPF no momento das compras e cadastrar as NFs no site da promoção, terá direito a 01 (uma) chance de concorrer ao vale-brinde, sendo que os R$ 10,00 (dez reais) excedentes serão acumulados às novas compras que, juntas, somem os R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para aquisição de novas chances.

2. Na compra de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), NO MESMO CUPOM FISCAL, o consumidor que informar seu CPF no momento da compra e cadastrar a NF no site da promoção, terá direito a 2 (duas) chances de concorrer ao vale-brinde, sendo que os R$ 10,00 (dez reais) excedentes, serão acumulados às novas compras que, juntas, somem os R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para aquisição de novas chances.

compra de, pelo menos 3 (três) produtos aceleradores, conforme lista que consta na aba “lista de produtos participantes”, receberão um cupom extra para participar desta promoção comercial. Ou ainda, os consumidores que efetuarem: i) o pagamento de suas compras com o cartão COOP BRADESCARD; ii) suas compras via e-commerce nos sítios https://www.coopsupermercado.com.br/ e https://www.coopdrogaria.com.br/, computam ao participante, especificamente para os fins deste regulamento, chance(s) em dobro no sistema da promoção. O sistema da(s) empresa(s) Promotora(s) é capaz de identificar compra de produtos aceleradores, gerando, automaticamente, as chances extras a que o participante tem direito.

Para as compras realizadas nas lojas físicas ou por e-commerce da Coop Cooperativa de Consumo, a participação dos consumidores se dará da seguinte forma: após a compra, o participante deverá cadastrar sua NF no site da promoção, qual seja www.aniversariosetentacoop.com.br. Havendo chances disponíveis, o participante deverá clicar em “UTILIZAR SUA(S) CHANCE(S)”. Após o clique, o sistema exibirá “PARABÉNS! VOCÊ GANHOU!”, o participante será contemplado com o prêmio indicado na tela e, em seguida, o site disponibilizará um cupom contendo os dados do participante contemplado, o código do voucher e o valor contemplado. Com este cupom, o participante poderá fazer sua compra e utilizá-lo, munido de documento de identificação, como meio de pagamento. Se aparecer no totem a mensagem: “QUE PENA, NÃO FOI DESSA VEZ!”, o participante não será contemplado com prêmio. Após a compra, o participante terá até o último dia da Campanha para cadastrar suas NFs e utilizar a(s) chance(s) disponível(is). Após este prazo, a(s) chance(s) expirarão. Os prêmios dos contemplados nas lojas físicas serão de uso exclusivo nas lojas físicas, que poderão ser utilizados em até 180 (cento e oitenta) dias após o término desta promoção.

SOBRE A PROPORÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS:

O participante poderá trocar seus pontos e tentar a chance de ganhar o vale-brinde durante todo o período da promoção, da 0hs do dia 27/09 às 23:59hs do dia 10/11/2024, período em que serão distribuídos 70 vale-brindes, diariamete, entre 11hs e 17hs, totalizando, ao final da promoção, 3.150 vale-brindes.

A(s) empresa(s) Promotora(s) esclarece(m) que os brindes serão efetivamente distribuídos, sem qualquer ônus ao(s) contemplado(s), conforme regra estabelecida neste regulamento.

DA CONTEMPLAÇÃO:

A contemplação nesta promoção é instantânea, ou seja, assim que o participante interagir na tela do totem ou no site e clicar no local indicado, saberá se terá direito ao prêmio ou não.

7- BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 27/09/2024 00:00 a 10/11/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 3.150 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1

PRÊMIOS


Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
3.150 Vale-compras no valor de R$500,00 500,00 1.575.000,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:


Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
3.150 1.575.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento/desclassificação/eliminação do participante, sem necessidade de prévia comunicação e, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.

Estarão impedidos/desclassificados/eliminados desta promoção o(s) participante(s):

a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;

b. que forneça dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos;

c. que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers etc.) e que pratique conduta que possa alterar ou modificar o resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;

d. que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular;

e. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou à terceiro(s);

f. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;

g. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;

h. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;

a. que não apresentar o cupom de contemplação impresso e um documento pessoal com foto comprovando a identidade para os contemplados nas lojas físicas;

j. que sejam diretores, conselheiros, funcionários e beneficiários da empresa Promotora/Aderente.

A empresa Promotora poderá acessar o site da Receita Federal do Brasil a fim de se certificar que os dados que constam no cadastro do contemplado, em especial o número do CPF informado, estão corretos e correspondem à pessoa nele identificada. Constando erro e/ou inconsistência, o participante será desclassificado.

Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o participante será impedido/desclassificado/eliminado da promoção e o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O contemplado na loja física receberá seu prêmio, sem qualquer ônus, de forma instantânea, na própria loja que originou a contemplação, mediante apresentação de cupom de contemplação, impresso, juntamente com documento pessoal com foto. Será solicitado ao contemplado que assine um recibo (“Termo de Quitação e Entrega de Prêmio) em favor da(s) empresa(s) Promotora(s).

O contemplado pelo e-commerce receberá sua comunicação de prêmio via e-mail, o qual estará automaticamente vinculado ao número do seu CPF.

Apenas o participante contemplado, que cumprir com as exigências acima, poderá receber o prêmio, sem qualquer ônus.

De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria 7638/22 ME, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela Promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.

O(s) contemplado(s) receberá(ão) seu prêmio sem qualquer ônus.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Não há limites de participação, cada participante poderá participar quantas vezes desejar, desde que atendidos os critérios de participação deste regulamento.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
O participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento, bem como a participação na promoção. A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

VEDAÇÕES:
Conforme decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

I - Medicamentos;

II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;

III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;

IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no seguinte canal: www.aniversariosetentacoop.com.br
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: www. aniversariosetentacoop.com.br

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora/aderente através dos seguintes canais de comunicação: sac@aniversariosetentacoop.com.br
Persistindo-as, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 7638/2022 ME).

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) Promotora(s) pelo período de 1 (um) ano, a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo(s) como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que entender adequado, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - SPA/MF).

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização promoção e limitado a esta finalidade.

Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 11, da Portaria 7.638/22 ME.

SOBRE A PARTICIPAÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) empresa(s) Promotora(s) e a terceiro(s), decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da(s) Promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

scpc

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 23/09/2024 às 17: 57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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